ATRIBUIÇÕES DO CARGO: CONFORME O ART. 19, DA LEI MUNICIPAL Nº 417 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011:
Ao Secretário Municipal de Administração, na qualidade de titular do órgão central do Sistema Municipal de Administração, compete:
I - gerir o programa de modernização institucional e emitir parecer sobre alterações organizacionais nos órgãos de Administração;
II - preparar, elaborar, registrar e publicar os atos normativos oficiais pertinentes ao Executivo Municipal necessários ao bom andamento da administração.
III - aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas relativamente a área-meio, compreendidos no Sistema Municipal de Administração;
IV - orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização dos serviços-meio, com o fim de reduzir seus custos e aumentar sua eficiência;
V - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
VI - praticar todos os atos relativos à pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor;
VII - assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e elaborar editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente;
VIII - aprovar a programação para treinamento dos recursos humanos do Município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades em andamento;
IX - oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma e seu preenchimento e o remanejamento de pessoal;
X - emitir normas e supervisionar o controle pertinente ao patrimônio mobiliário;
XI - orientar e supervisionar a execução da política de previdência e assistência aos servidores municipais;
XII - elaborar e coordenar as licitações de equipamentos, obras, objetos e serviços, propondo aperfeiçoamentos necessários;
XIII - preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instrução e coleta de assinaturas do setor competente;
XIV - determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares ou qualquer outra medida cabível nos termos da Legislação Municipal;
XV - executar outras atividades correlatas.