COMPETÊNCIA DA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 104. À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, compete desenvolver atividades relacionadas com:
I – Planejar, executar, controlar e avaliar as ações na área da agricultura, agropecuária e ações congêneres;
II – Desenvolver e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura no Município;
III – promover medidas visando aplicação correta de defensivos e fertilizantes, incentivando a proteção do solo;
IV – Promover ações visando à preservação do meio ambiente;
V – Incentivar o ensino agrícola formal e informal, articuladamente com o Departamento específico da Secretaria da Educação do Município;
VI – Promover e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da pecuária no Município;
VII – incentivar a implantação de hortas comunitárias nos bairros e comunidades do interior, onde elas não existem;
VIII – orientar as comunidades que já possuem as suas hortas, no sentido de aumentar a qualidade, produtividade e variedade de produtos cultivados, bem como na sua adequada comercialização e consumo;
IX – Organizar e implantar as feiras livres e feiras para a comercialização dos produtos diretamente do produtor ao consumidor;
X – Organizar, ao nível municipal, feiras e exposições agropecuárias;
XI – Participar de eventos e promoções relacionadas com o setor agropecuário e demais atividades de produção primária;
XII – Organizar e implementar, ao nível municipal, um centro de abastecimento de hortifrutigranjeiros, com a finalidade de agilizar a comercialização e o consumo destes produtos;
XIII – Desenvolver ações objetivando a prática da inseminação artificial e outras que visem ao melhoramento genético dos rebanhos;
XIV – Promover medidas visando a educação e a defesa sanitária animal e vegetal;
XV – Promover a execução de açudagem, irrigação e demais práticas visando o desenvolvimento da piscicultura;
XVI – Coordenar os trabalhos referentes à área de microbacias;
XVII – Apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e da produção;
XVIII – Promover medidas visando o desenvolvimento de atividades de estímulo à economia doméstica;
XIX – Apoiar e incentivar o desenvolvimento da apicultura e demais práticas do setor primário, no Município;
XX – Incentivar o armazenamento e silagens, visando a formação de estoques regulares;
XXI – Promover medidas visando auxiliar o abastecimento por meio da produção de hortifrutigranjeiros;
XXII – Incentivar a industrialização, a conservação e a comercialização de produtos agropecuários;
XXIII – Orientar os produtores relativamente à abertura de crédito rural junto aos órgãos financeiros públicos e privado;
XXIV – Planejar, coordenar e dirigir a elaboração do Plano Diretor Rural, visando à ordenação do crescimento e desenvolvimento da zona rural, contemplando, precipuamente:
a) o mapeamento e cadastramento de todas as propriedades rurais do Município;
b) a titulação da propriedade imóvel rural;
c) os níveis de utilização e conservação das áreas agricultáveis;
d) o aproveitamento dos recursos hidronaturais;
e) o mapeamento das áreas de preservação existentes;
f) o levantamento aerofotogramétrico.
XXV - Criar mecanismos de apoio à mecanização e infraestrutura da propriedade rural;
XXVI - Promover ações de apoio à eletrificação e telefonia rurais, articuladamente com os órgãos governamentais estaduais e federais;
XXVII - Desenvolver ações voltadas para o abastecimento de água potável e de boa qualidade, junto a agrovilas e propriedades rurais;
XXVIII - Incentivar a implantação de obras de infraestrutura básica, visando incentivar a permanência do agricultor na zona rural;
XXIX - Promover a implantação de viveiros para a produção de mudas de essências florestais, visando o florestamento e o reflorestamento;
XXX – Incentivar o desenvolvimento e a implantação de indústrias artesanais e rurais;
XXXI – Incentivar e promover mecanismos que possibilitem, produtivamente, a execução de sistemas de cooperação rural por meio de troca-troca ou de equivalência;
XXXII – Promover apoio à eletrificação e telefonia rural;
XXXIII – Articular-se com órgãos dos setores de comunicações, telefonia e eletrificação, objetivando a melhoria desses serviços ao nível municipal;
XXXIV - Responder pela guarda, segurança e manutenção de equipamentos e frota viária postas a sua disposição.