É DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER:
I - Formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades;
II - Promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;
III - Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
IV - Sediar eventos esportivos;
V - Promover o lazer a toda sociedade;
VI - Realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;
VII - Proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas;
VIII - Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
IX - Implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;
X - Conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
XI - Manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria;
XII - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XIII - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XIV - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XV - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XVI - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;
XVII - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.