É DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER:

I - Formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades;

II - Promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;

III - Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;

IV - Sediar eventos esportivos;

V - Promover o lazer a toda sociedade;

VI - Realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;

VII - Proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas;

VIII - Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;

IX - Implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;

X - Conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;

XI - Manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria;

XII - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XIII - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XIV - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XV - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XVI - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;

XVII - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

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