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Secretaria de Secretaria Municipal de Governo
Informações da Secretaria
Endereço

Av. Curitiba,94 - Centro, União do Sul - MT, CEP: 78543-000

Contato
Secretário

Erineu Diesel

Competências da Secretaria

A Secretaria Municipal de Governo passa a ter as seguintes competências:

I - assessorar o Prefeito Municipal na articulação política, coordenação e na garantia de continuidade do processo de desenvolvimento global do Município;

II - executar as atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas do Município e demais entes federativos;

III - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;

IV - assessorar o Governo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza

técnico-legislativa;

V - responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal;

VI - prestar suporte técnico e administrativo aos diversos Conselhos Municipais;

VII - coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria, do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das Assessorias ligadas à Secretaria;

VIII - acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade;

IX - promover e executar os serviços de Ouvidoria do Município;

X - promover a Cidade em nível nacional;

XI - promover a divulgação das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Município;

XII - dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Indireta;

XIII - promover pesquisas de opinião pública;

XIV - manter permanente articulação com os meios de comunicação;

XV - criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da Prefeitura;

XVI - zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional;

XVII - coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal;

XVIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Prefeito Municipal.

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