A Secretaria Municipal de Governo passa a ter as seguintes competências:
I - assessorar o Prefeito Municipal na articulação política, coordenação e na garantia de continuidade do processo de desenvolvimento global do Município;
II - executar as atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas do Município e demais entes federativos;
III - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
IV - assessorar o Governo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza
técnico-legislativa;
V - responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal;
VI - prestar suporte técnico e administrativo aos diversos Conselhos Municipais;
VII - coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria, do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das Assessorias ligadas à Secretaria;
VIII - acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade;
IX - promover e executar os serviços de Ouvidoria do Município;
X - promover a Cidade em nível nacional;
XI - promover a divulgação das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Município;
XII - dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Indireta;
XIII - promover pesquisas de opinião pública;
XIV - manter permanente articulação com os meios de comunicação;
XV - criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da Prefeitura;
XVI - zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional;
XVII - coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal;
XVIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Prefeito Municipal.