20/05/2023

COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I - Gabinete do Prefeito, contará com as seguintes Unidades Internas:
Chefia de Gabinete do Prefeito;
Assessoria Jurídica;
Unidade de Controle Interno.
II - Secretaria Municipal de Governo, o qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial:
Divisão de Acompanhamento das Ações Governamentais;
Junta de Serviço Militar - JSM;
Unidade Municipal de Cadastro - UMC/INCRA;
Unidade de Emissão de Carteira de Trabalho - UECT.
III - Secretaria Municipal de Administração, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:
Departamento de Administração de Pessoal:
- Divisão de Provimento e Avaliação de Pessoal.
Departamento de Recursos Humanos:
1) Divisão de Registros Funcionais e Folha;
2) Setor de Valorização de Recursos Humanos.
c) Departamento de Licitações e Contratos.
d) Departamento de Gestão de Bens Municipais:
1) Divisão de Controle e Conservação do Acervo Patrimonial.
e) Departamento de Informática e Tecnologia.
IV - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, a qual contará com as seguintes Unidades internas:
a) Departamento de Contabilidade e Planejamento de Gestão:
1) Divisão de Contabilidade e Finanças;
2) Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária;
3) Setor de Administração de Programas, Convênios e Projetos.
b) Departamento de Tributação e Fiscalização:
1) Divisão de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhora;
2) Divisão de Fiscalização.
c) Departamento de Tesouraria.
d) Departamento de Compras:
1) Setor de Programação e Controle de Compras;
2) Setor de Almoxarifado.
V - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, organizada com a seguinte estrutura:
Departamento de Administração Escolar:
1) Divisão de Manutenção de Instalações e Equipamentos;
2) Divisão da Área de Psicologia Educacional;
3) Divisão da Nutrição Escolar.
Departamento de Administração Pedagógica:
1) Divisão de Ensino Fundamental;
2) Divisão de Educação de Jovens e Adultos;
3) Divisão de Educação Infantil;
4) Divisão de Educação Especial;
5) Coordenação de Ações Educacionais Complementares.
Departamento Administrativo Educacional:
1) Divisão de Documentação e Organização Escolar;
2) Divisão de Secretarias Escolares;
3) Setor de Formação e Seleção do Material Bibliográfico;
Departamento de Apoio Educacional:
1) Setor de Alimentação Escolar;
2) Setor de manutenção da Infra-estrutura Escolar;
3) Setor de Inspeção Escolar.
Departamento de Apoio Operacional:
1) Setor de Transporte Escolar.
f) Departamento de Cultura:
1) Divisão de Ações e Eventos Culturais e Artísticos;
2) Setor de Arquivo e Memória Histórica do Município;
3) Setor de Controle do Acervo da Biblioteca Pública.
VI - Secretaria Municipal de Saúde, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:
a) Departamento de Administração da Saúde Pública:
1) Divisão de Serviços Administrativos, Organização e Controle;
2) Setor de Documentação e Informação da Saúde;
3) Setor de Serviços de Manutenção de Instalações e Equipamentos.
b) Departamento de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde:
1) Divisão de Atenção Básica na Saúde;
1.1) Setor do Programa de Saúde da Família;
1.2) Setor do Programa de Saúde Bucal
2) Divisão de Média e Alta Complexidade.
2.1) Setor de Laboratório e Análises Clínicas.
3) Divisão de Assistência Farmacêutica.
4) Setor de Educação Permanente em Saúde.
c) Departamento de Vigilância em Saúde:
1) Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental
2) Divisão de Vigilância Epidemiológica.
VII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania - a qual funcionará com a seguinte estrutura organizacional:
a) Departamento de Ação e Promoção Social:
1) Divisão de Atenção Básica na Assistência Social;
2) Setor de Assistência às Entidades Sociais;
3) Setor de Cursos Profissionalizantes e Educativos.
b) Departamento de Controle do Fundo Municipal de Assistência Social:
1) Divisão de Acompanhamento e Controle de Projetos e Convênios.
c) Departamento de Assistência Social:
1) Divisão de Atenção à Família e à Comunidade;
2) Divisão de Proteção à Criança, ao Adolescente e ao Idoso;
3) Setor de Combate à Discriminação, Preconceito e Homofobia.
d) Departamento de Habitação e Desenvolvimento Comunitário:
1) Divisão de Programas Habitacionais.
VIII - Secretaria Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e Saneamento, a qual se organiza com a seguinte estrutura organizacional:
Departamento de Obras e Engenharia:
1) Divisão de Estudos e Projetos;
2) Setor de Controle Urbanístico.
b) Departamento de Viação e Urbanismo:
1) Divisão de Infra-Estrutura e Transportes;
2) Divisão de Infra-Estrutura Urbana;
3) Setor de Coleta de Lixo e Entulhos;
4) Setor de Jardinagem e Arborização.
c) Departamento de Oficina, Gerência e Manutenção da Frota Municipal:
1) Setor de Mecânica de Veículos e Máquinas;
2) Setor de Acompanhamento dos Serviços Rodoviários;
3) Setor de Controle dos Gastos da Frota Municipal.
d) Departamento Municipal de Trânsito:
1) Divisão de Trânsito;
2) Agência Municipal de Trânsito.
e) Departamento de Água e Esgoto - DAE
1) Setor de Fiscalização da Água tratada;
2) Setor de Fiscalização do Esgotamento Sanitário;
3) Conselho Municipal de Saneamento.
f) Departamento de Saneamento:
1) Divisão de Fiscalização e Inspeção Sanitária e Ambiental.
IX - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a qual contará com as seguintes unidades operacionais:
Departamento de Agricultura:
1) Divisão do Serviço Técnico Agrícola.
Departamento de Desenvolvimento Rural:
1) Setor de Pesquisa e Fomento;
2) Setor de Produção Agropecuária.
Departamento de Reordenamento Agrário e Fundiário:
1) Setor de Levantamento Fundiário Municipal.
Departamento da Medicina Veterinária Preventiva:
1) Setor de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal.
Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental:
Divisão de Licenciamentos de Baixo Impacto Ambiental;
Divisão de Projetos e Fiscalização Ambiental;
Divisão de Educação Ambiental.
X - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, organizada com a seguinte estrutura:
a) Departamento de Esporte e Lazer:
1) Divisão de Esporte Amador e Atletismo;
2) Setor de Modalidades Esportivas e Arbitragem;
3) Setor de Controle de Material Desportivo.
§ 1º - A Secretaria de Fazenda e Planejamento, associada à Secretaria de Administração, constituem os órgãos de natureza estratégica e instrumental, atuando como Órgãos Centrais de Administração Sistêmica da gestão municipal.
§ 2º - As demais Secretarias constituem os órgãos de natureza finalística, atuando como Órgãos de Execução Programática das ações de governo, nos termos dos instrumentos aprovados e negociados em cada período orçamentário.
Art. 9º - Os servidores Profissionais da Saúde abrangidos por esta Lei têm as seguintes áreas de atuação: Atenção à Saúde, Informação e Comunicação, Fiscalização e Regulação, Vigilância em Saúde, Condução de Veículos de Emergência, Auditoria e Ouvidoria, e estão organizados entre os seguintes cargos:
I - Auxiliar em Saúde;
II - Assistente Técnico em Saúde;
III - Profissional de Atendimento Integrado;
IV - Condutor de veículo Emergencial;
V - Serviços Gerais;
VI - Auditor em Saúde Pública;
VII - Ouvidor do SUS.