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Competências e Estrutura Organizacional

20/05/2023

COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

I - Gabinete do Prefeito, contará com as seguintes Unidades Internas:

Chefia de Gabinete do Prefeito;

Assessoria Jurídica;

Unidade de Controle Interno.

 

 

II - Secretaria Municipal de Governo, o qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial:

Divisão de Acompanhamento das Ações Governamentais;

Junta de Serviço Militar - JSM;

Unidade Municipal de Cadastro - UMC/INCRA;

Unidade de Emissão de Carteira de Trabalho - UECT.

 

 

III - Secretaria Municipal de Administração, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:

Departamento de Administração de Pessoal:

  1. Divisão de Provimento e Avaliação de Pessoal.

 

Departamento de Recursos Humanos:

1) Divisão de Registros Funcionais e Folha;

2) Setor de Valorização de Recursos Humanos.

 

c) Departamento de Licitações e Contratos.

 

d) Departamento de Gestão de Bens Municipais:

1) Divisão de Controle e Conservação do Acervo Patrimonial.

 

e) Departamento de Informática e Tecnologia.

 

 

IV - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, a qual contará com as seguintes Unidades internas:

 

a) Departamento de Contabilidade e Planejamento de Gestão:

1) Divisão de Contabilidade e Finanças;

2) Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária;

3) Setor de Administração de Programas, Convênios e Projetos.

 

b) Departamento de Tributação e Fiscalização:

1) Divisão de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhora;

2) Divisão de Fiscalização.

 

c) Departamento de Tesouraria.

 

d) Departamento de Compras:

1) Setor de Programação e Controle de Compras;

2) Setor de Almoxarifado.

 

 

V - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, organizada com a seguinte estrutura:

 

Departamento de Administração Escolar:

1) Divisão de Manutenção de Instalações e Equipamentos;

2) Divisão da Área de Psicologia Educacional;

3) Divisão da Nutrição Escolar.

 

Departamento de Administração Pedagógica:

1) Divisão de Ensino Fundamental;

2) Divisão de Educação de Jovens e Adultos;

3) Divisão de Educação Infantil;

4) Divisão de Educação Especial;

5) Coordenação de Ações Educacionais Complementares.

 

Departamento Administrativo Educacional:

1) Divisão de Documentação e Organização Escolar;

2) Divisão de Secretarias Escolares;

3) Setor de Formação e Seleção do Material Bibliográfico;

 

Departamento de Apoio Educacional:

1) Setor de Alimentação Escolar;

2) Setor de manutenção da Infra-estrutura Escolar;

3) Setor de Inspeção Escolar.

 

Departamento de Apoio Operacional:

1) Setor de Transporte Escolar.

 

f) Departamento de Cultura:

1) Divisão de Ações e Eventos Culturais e Artísticos;

2) Setor de Arquivo e Memória Histórica do Município;

3) Setor de Controle do Acervo da Biblioteca Pública.

 

 

VI - Secretaria Municipal de Saúde, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:

 

a) Departamento de Administração da Saúde Pública:

1) Divisão de Serviços Administrativos, Organização e Controle;

2) Setor de Documentação e Informação da Saúde;

3) Setor de Serviços de Manutenção de Instalações e Equipamentos.

 

b) Departamento de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde:

1) Divisão de Atenção Básica na Saúde;

1.1) Setor do Programa de Saúde da Família;

1.2) Setor do Programa de Saúde Bucal

 

2) Divisão de Média e Alta Complexidade.

2.1) Setor de Laboratório e Análises Clínicas.

3) Divisão de Assistência Farmacêutica.

4) Setor de Educação Permanente em Saúde.

 

c) Departamento de Vigilância em Saúde:

1) Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental

2) Divisão de Vigilância Epidemiológica.

 

 

VII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania - a qual funcionará com a seguinte estrutura organizacional:

 

a) Departamento de Ação e Promoção Social:

1) Divisão de Atenção Básica na Assistência Social;

2) Setor de Assistência às Entidades Sociais;

3) Setor de Cursos Profissionalizantes e Educativos.

 

b) Departamento de Controle do Fundo Municipal de Assistência Social:

1) Divisão de Acompanhamento e Controle de Projetos e Convênios.

 

c) Departamento de Assistência Social:

1) Divisão de Atenção à Família e à Comunidade;

2) Divisão de Proteção à Criança, ao Adolescente e ao Idoso;

3) Setor de Combate à Discriminação, Preconceito e Homofobia.

 

d) Departamento de Habitação e Desenvolvimento Comunitário:

1) Divisão de Programas Habitacionais.

 

 

VIII - Secretaria Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e Saneamento, a qual se organiza com a seguinte estrutura organizacional:

 

Departamento de Obras e Engenharia:

1) Divisão de Estudos e Projetos;

2) Setor de Controle Urbanístico.

 

b) Departamento de Viação e Urbanismo:

1) Divisão de Infra-Estrutura e Transportes;

2) Divisão de Infra-Estrutura Urbana;

3) Setor de Coleta de Lixo e Entulhos;

4) Setor de Jardinagem e Arborização.

 

c) Departamento de Oficina, Gerência e Manutenção da Frota Municipal:

1) Setor de Mecânica de Veículos e Máquinas;

2) Setor de Acompanhamento dos Serviços Rodoviários;

3) Setor de Controle dos Gastos da Frota Municipal.

 

d) Departamento Municipal de Trânsito:

1) Divisão de Trânsito;

2) Agência Municipal de Trânsito.

 

e) Departamento de Água e Esgoto - DAE

1) Setor de Fiscalização da Água tratada;

2) Setor de Fiscalização do Esgotamento Sanitário;

3) Conselho Municipal de Saneamento.

 

f) Departamento de Saneamento:

1) Divisão de Fiscalização e Inspeção Sanitária e Ambiental.

 

 

IX - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a qual contará com as seguintes unidades operacionais:

 

Departamento de Agricultura:

 

1) Divisão do Serviço Técnico Agrícola.

 

Departamento de Desenvolvimento Rural:

1) Setor de Pesquisa e Fomento;

2) Setor de Produção Agropecuária.

 

Departamento de Reordenamento Agrário e Fundiário:

1) Setor de Levantamento Fundiário Municipal.

 

Departamento da Medicina Veterinária Preventiva:

1) Setor de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal.

 

Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental:

 

Divisão de Licenciamentos de Baixo Impacto Ambiental;

 

Divisão de Projetos e Fiscalização Ambiental;

 

Divisão de Educação Ambiental.

 

 

X - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, organizada com a seguinte estrutura:

 

a) Departamento de Esporte e Lazer:

1) Divisão de Esporte Amador e Atletismo;

 

2) Setor de Modalidades Esportivas e Arbitragem;

 

3) Setor de Controle de Material Desportivo.

 

§ 1º - A Secretaria de Fazenda e Planejamento, associada à Secretaria de Administração, constituem os órgãos de natureza estratégica e instrumental, atuando como Órgãos Centrais de Administração Sistêmica da gestão municipal.

 

§ 2º - As demais Secretarias constituem os órgãos de natureza finalística, atuando como Órgãos de Execução Programática das ações de governo, nos termos dos instrumentos aprovados e negociados em cada período orçamentário.

 

Art. 9º - Os servidores Profissionais da Saúde abrangidos por esta Lei têm as seguintes áreas de atuação: Atenção à Saúde, Informação e Comunicação, Fiscalização e Regulação, Vigilância em Saúde, Condução de Veículos de Emergência, Auditoria e Ouvidoria, e estão organizados entre os seguintes cargos:

 

I - Auxiliar em Saúde;

 

II - Assistente Técnico em Saúde;

 

III - Profissional de Atendimento Integrado;

 

IV - Condutor de veículo Emergencial;

 

V - Serviços Gerais;

 

VI - Auditor em Saúde Pública;

 

VII - Ouvidor do SUS.

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