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Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
Proponente: AVANTE – INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO E EVOLUÇÃO HUMANA LTDA
CNPJ nº: 44.448.585/0001-82.
Endereço: Rua Luiz Figueiredo Filho nº 390 – Sala SL 65, Bairro Novo Mundo Prolongamento Jd, São José do Rio Preto - SP.
Objeto: Contratação direta da empresa AVANTE – INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO E EVOLUÇÃO HUMANA LTDA por inexigibilidade de licitação, sendo uma empresa qualificada para prestação de serviços técnicos, relativo à realização de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, que possui notória especialização e que realizará a Capacitação de Formação e Atualização de Pregoeiros, Agentes de Contratação e Comissão de Contratação na Cidade de Cuiabá – MT, nos dias 30 e 31 de janeiro de 2025, onde os servidores do Setor de Licitações da Prefeitura do Município de União do Sul – MT irão participar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, de conformidade com o Termo de Referência anexado.
Valor Total: R$ 7.200,00 (Sete mil, e duzentos reais).
Vigência da Contratação: 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato.
Motivo da Inexigibilidade de Licitação: Inexigibilidade de licitação embasada na lei Federal 14.133/2021, para o objeto pesquisado, conforme anexados ao processo cujos preços encontram-se de conformidade com os praticados pelo mercado do ramo, e por configurar inviabilidade de competição para licitação convencional, haja vista que a empresa contratada mencionada acima, detém de notória especialização, pela qual torna-se possível a aquisição direta para produtos e ou serviços, mediante inexigibilidade de licitação, conforme o embasamento legal abaixo.
Embasamento Legal: Inciso III, do art. 74, da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, e decreto Municipal n° 1.415/2023.
Decisão: HOMOLOGO nos termos da Lei nº 14.133/2021 a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 17 de janeiro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal