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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.614.538/0001-59
RELAÇÃO DE LICITANTES E/OU CONTRATADOS SANCIONADOS ADMINISTRATIVAMENTE
A Prefeitura Municipal de União do Sul - MT, através do Prefeito Municipal, vem por meio desta para INFORMAR que NÃO houve licitantes e/ou contratados que sofreram sanções administrativas referente ao período de JANEIRO A JUNHO DE 2025, conforme demonstrado abaixo:
Destacamos que os agentes responsáveis pela fiscalização dos contratos estão realizando o processo de fiscalização e de acompanhamento através de NOTIFICAÇÃO (quando for o caso), fixando o prazo para que promova a reparação, correção, substituição ou a entrega imediata do objeto contratado,conforme o caso, evitando-se o processo administrativo sancionatório.
A Notificação relata os fatos ocorridos, as inconsistências constatadas, as prováveis cláusulas contratuais infringidas, as sanções correspondentes e a possibilidade de se instaurar processo administrativo sancionatório, caso a contratada não regularize as incongruências indicadas pela fiscalização. Na hipótese de a contratada não corrigir as inconsistências apontadas no prazo que lhe foi concedido ou as suas justificativas, quando apresentadas, não serem aceitas pela fiscalização, a unidade gestora do contrato determinará a instauração de processo administrativo sancionador.
Desta forma,DECLARAMOS que não houve a necessidade de abertura de procedimento administrativo visando apurar condutas irregulares praticadas por empresas licitantes e/ou contratadas pela administração, bem como, não houve penalidade e/ou sanção administrativa do tipo impedimento ou declaração de inidoneidade para licitar/contratar com a administração, aplicada pela Prefeitura Municipal de União do Sul – MT.
Por fim, no que se refere a acesso a documentos e/ou informações, o interessado deverá encaminhar solicitação perante ao e-mail ouvidoria@uniaodosul.mt.gov.br ou através do linkhttps://ouvidoria.uniaodosul.mt.gov.br
Sem mais para o momento, elevamos estimas e considerações.
União do Sul/MT, 07 de julho de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal