À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, compete:
I - realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, estudos básicos do Desenvolvimento Rural do município, propondo e promovendo programas e projetos que promovam a agregação de valores à agropecuária sustentável do município e região;
II - promover a educação agro-ambiental dos pequenos produtores, orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar, diversificada e ambientalmente correta;
III - organizar eventos e promover articulações, tendo por objetivo a consecução de projetos de desenvolvimento agro-ambientais, com prioridade para as micro-bacias hidrográficas que apresentam maior densidade de uso atual;
IV - promover a atração do capital privado nacional, visando à concretização de iniciativas empresariais condizentes com a potencialidade econômica do município;
V - coordenar e viabilizar a geração, difusão e aplicação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida da população do Município de União do Sul.
VI - articular, com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e com o apoio da Prefeitura Municipal e demais setores envolvidos, o fomento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, com vistas à alavancar o setor agropecuário local;
VII - propiciar os meios necessários à implementação da Política Municipal do Meio Ambiente;
VIII - possibilitar a concessão de licenciamentos ambientais de empreendimentos de baixo impacto ambiental no município;
IX - promover em parceria com a Secretaria Municipal de Educação a disciplina da educação ambiental na rede municipal de ensino;
X - realizar a conscientização e a fiscalização ambiental, visando o equilíbrio entre a produção sustentável e a conservação dos recursos naturais;
XI - executar outras atividades correlatas.