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Ao Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, na qualidade de titular do órgão central do Sistema Municipal de Fazenda e Planejamento, compete:
I - orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Município, acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento aprovado e propor alterações na sua execução;
III - consolidar a proposta do Plano Plurianual de Investimentos do município;
IV - aprovar normas gerais e exercer as atribuições que competem ao Sistema Municipal de Planejamento;
V - orientar a locação de recursos oriundos de transferências federais, estaduais, convênios, contratos e outros ajustes e aqueles provenientes de fontes municipais destinados a despesas de capital;
VI - emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira e disponibilidade orçamentária;
VII - manter sistema de programação e controle de compras e de estoques e movimentação de materiais do almoxarifado geral da Prefeitura;
VIII - organizar e gerir o sistema de custos dos programas, elaborando indicadores de qualidade, como base para ações gerenciais e políticas de aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira do Município;
IX - aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação financeira dos órgãos e entidades públicas municipais, relativamente às atividades objeto do Sistema Municipal de Fazenda;
X - autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;
XI - aprovar os programas de aperfeiçoamento dos recursos na área do fisco municipal;
XII - promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da Administração Municipal do ponto de vista financeiro;
XIII - Dotar a Controladoria Interna do Município de condições e recursos materiais, tecnológicos e humanos para o seu regular funcionamento e atingimento de seus objetivos;
XIV - elaborar com a Contadoria os Balancetes Mensais e o Balanço Geral do Município;
XV - opinar sobre a forma de amortização de dívidas;
XVI - organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da execução orçamentária segundo os projetos, programas e centros de custos;
XVII - elaborar e executar a programação financeira do Município, opinando sobre reprogramações eventualmente propostas no decorrer do processo de execução orçamentária;
XVIII - opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamentos internos e externos;
XIX - exercer o controle do endividamento do município, respeitando os limites legais;
XX - manter os sistemas de contabilidade e de custos dos programas desenvolvidos com recursos orçamentários;
XXI - executar outras atividades correlatas