PUBLICAÇÕES DE SAÚDE
PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE
RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DE SAÚDE
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE
ESTOQUE DE MEDICAMENTOS
Rua Joaçaba, 27 - Centro, União do Sul - MT, CEP: 78543-000
Missão:
“Promover a saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde, através da integração entre as três esferas de gestão e a intersetorialidade municipal, garantindo os princípios fundamentais do SUS – equidade, integralidade e universalidade – com intuito de proporcionar a melhoria da qualidade de vida dos munícipes de União do Sul”.
Visão:
“Ser reconhecido pela excelência no desenvolvimento na saúde municipal, baseado nos princípios do SUS”.
Valores:
- Integralidade, universalidade e equidade: órgão comprometido em realizar os serviços baseados nos princípios de SUS.
- Ética: desenvolver os serviços de forma responsável, com disciplina, comprometimento e profissionalismo.
- Qualidade: proporcionar aos usuários serviço qualificado, com profissionais capacitados e comprometidos com o SUS.
- Humanização: órgão comprometido com o respeito à vida humana, levando-se em conta as circunstâncias sociais, educacionais e emocionais do usuário que procura o serviço com tanto sofrimento.
- Participação Social: capacidade de integração do controle social e gestão para garantir os direitos de saúde dos cidadãos.
À Secretaria Municipal de Saúde, compete:
I - executar os programas integrantes da Política Municipal de Saúde, nos termos da Lei Orgânica Municipal, assim como do Plano Plurianual do Município, e das Leis Orçamentárias Anuais;
II - realizar, em parceria com a Secretaria de Fazenda e Planejamento, estudos básicos nas áreas de Saúde Pública, medicina alternativa, fitoterapia com base na biodiversidade amazônica, entre outros, visando fundamentar a proposição e o desenvolvimento de atividades promotoras de melhoria dos indicadores de Saúde e de Qualidade de Vida da população;
III - coordenar, com apoio instrumental do Conselho Municipal de Saúde, a execução da Política Municipal Saúde, no contexto do plano integrado e dos instrumentos programáticos e orçamentários aprovados em Lei;
IV - exercer, privativamente, a direção do Sistema Único de Saúde do Município, tendo por diretrizes básicas a descentralização operativa, a participação comunitária e o atendimento integral;
V- dedicar prioridade crescente para as atividades educativo-preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
VI - Manter e aperfeiçoar os programas de prevenção e de vigilância em saúde;
VII - exercer outras funções correlatas.