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Secretaria de Saúde e Vigilância
Informações da Secretaria
Sobre

PUBLICAÇÕES DE SAÚDE

 

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DE SAÚDE

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE

ESTOQUE DE MEDICAMENTOS

 

SERVIÇOS DE SAÚDE E ESCALA DE PROFISSIONAIS

COMO OBTER MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO

Endereço

Rua Joaçaba, 27 - Centro, União do Sul - MT, CEP: 78543-000

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Secretário

Talita Stella

Competências da Secretaria

Missão:

“Promover a saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde, através da integração entre as três esferas de gestão e a intersetorialidade municipal, garantindo os princípios fundamentais do SUS – equidade, integralidade e universalidade – com intuito de proporcionar a melhoria da qualidade de vida dos munícipes de União do Sul”.

Visão:

“Ser reconhecido pela excelência no desenvolvimento na saúde municipal, baseado nos princípios do SUS”.

Valores:

- Integralidade, universalidade e equidade: órgão comprometido em realizar os serviços baseados nos princípios de SUS.
    - Ética: desenvolver os serviços de forma responsável, com disciplina, comprometimento e profissionalismo.
    - Qualidade: proporcionar aos usuários serviço qualificado, com profissionais capacitados e comprometidos com o SUS.
    - Humanização: órgão comprometido com o respeito à vida humana, levando-se em conta as circunstâncias sociais, educacionais e emocionais do usuário que procura o serviço com tanto sofrimento.
    - Participação Social: capacidade de integração do controle social e gestão para garantir os direitos de saúde dos cidadãos.

À Secretaria Municipal de Saúde, compete:

                                    I - executar os programas integrantes da Política Municipal de Saúde, nos termos da Lei Orgânica Municipal, assim como do Plano Plurianual do Município, e das Leis Orçamentárias Anuais;

                                    II - realizar, em parceria com a Secretaria de Fazenda e Planejamento, estudos básicos nas áreas de Saúde Pública, medicina alternativa, fitoterapia com base na biodiversidade amazônica, entre outros, visando fundamentar a proposição e o desenvolvimento de atividades promotoras de melhoria dos indicadores de Saúde e de Qualidade de Vida da população;

                                    III - coordenar, com apoio instrumental do Conselho Municipal de Saúde, a execução da Política Municipal Saúde, no contexto do plano integrado e dos instrumentos programáticos e orçamentários aprovados em Lei;

                                    IV - exercer, privativamente, a direção do Sistema Único de Saúde do Município, tendo por diretrizes básicas a descentralização operativa, a participação comunitária e o atendimento integral;

                                    V- dedicar prioridade crescente para as atividades educativo-preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

                                    VI - Manter e aperfeiçoar os programas de prevenção e de vigilância em saúde;

                                    VII - exercer outras funções correlatas.

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